Programa 4 sem cab
Regulamento


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS HOLMES PLACE

(Válido desde 26 de Setembro de 2011)

Definições:

HP LOYALTY - é o Programa de Fidelização desenvolvido para premiar os seus aderentes pela sua fidelidade, estando também associado ao Cartão Holmes Place (VISA) enquanto decorrer a existência deste. Subscrevendo o Cartão Unibanco HP, o(s) seu(s) titular(es) fica(m) automaticamente inscrito(s) no Programa de Fidelização HP LOYALTY, beneficiando das suas vantagens. Em resultado das compras efectuadas com o Cartão Holmes Place, por cada euro de compras feitas com o cartão será creditado um Ponto.

PONTOS - É a designação conferida às unidades de conta acumuladas e posteriormente redimidas, parcial ou totalmente, por serviços e produtos constantes no Catálogo HP Loyalty- Tratam-se de “pontos electrónicos” não apresentando valor comercial.

Aderente – pessoa singular, Titular do Cartão Holmes Place, seja residente no território nacional e maior de 18 anos. A adesão a este Programa de Fidelização pressupõe o conhecimento e aceitação plena e sem reservas do respectivo Regulamento, também disponível em www.holmesplace.pt

Gestor do Programa HP Loyalty– a Holmes Place é a entidade responsável pela concepção, gestão e desenvolvimento do programa e pela apresentação dos seus prémios e benefícios.

Cartão de Crédito HolmesPlace – Meio de pagamento emitido pela UNICRE-Instituição Financeira de Crédito, S.A., que possibilita ao seu Titular efectuar o pagamento de bens e serviços adquiridos nos estabelecimentos comerciais aderentes ao sistema VISA e pelo montante acordado entre o Titular e o comerciante. Cada cartão Holmes Place tem um e apenas um legítimo portador. Todo e qualquer cartão Holmes Place está associado a uma conta-cartão.

Prémios ou Benefícios: Bens ou serviços que o Aderente poderá, nos termos deste Regulamento e nas condições em cada caso definidas, obter por troca com Pontos.

1 – Como obter Pontos HolmesPlace
1.1 Pela utilização do Cartão de Crédito Holmes Place, na aquisição de bens e serviços em qualquer Clube Holmes Place aderente ao Programa de Fidelização HP LOYALTY, serão atribuídos ao Titular desse Cartão 1 Pontos por cada Euro.(1 € de compras = 1 Pontos HP).
1.2 Pela utilização do Cartão de Crédito Holmes Place, na aquisição de bens e serviços em qualquer estabelecimento aderente ao sistema Visa, quer em Portugal ou no estrangeiro, será atribuído ao Titular desse cartão 1 (um) Ponto por cada Euro. (1 € de compras = 1 Ponto HP)1.2.1 Nas transacções realizadas fora da zona Euro, o montante relevante será o contravalor em Euros de acordo com a taxa de câmbio vigente à data da operação.
1.3 Exclusões - estão excluídas as operações de levantamento de dinheiro, anuidades, juros taxas ou impostos decorrentes da utilização do cartão.
1.4 Estorno de Pontos – sempre que se verifique a ocorrência de quaisquer erros no registo de aquisições, e estas venham indevidamente a ser incluídas no extracto de conta do cartão Holmes Place a remeter periodicamente ao Aderente, os pontos correspondentemente atribuídos serão estornados e o estorno comunicados no extracto seguinte.
1.5 Compras irregulares – nos casos em que haja devolução dos produtos ou serviços adquiridos com o cartão Holmes Place, ou quaisquer outras situações em que se verifique a invalidade das aquisições, as mesmas não serão contabilizadas como aquisições elegíveis, implicando o respectivo estorno dos pontos.
1.6 Transferência de Pontos – os Pontos acumulados não podem ser, em caso algum, transferidos e acumulados para outros cartões, salvo no caso de perda, roubo ou extravio do cartão Holmes Place, e mediante apreciação prévia e autorização desta.
1.7 Para efeitos do número anterior, as situações de perda, roubo ou extravio do cartão Holmes Place, deverão ser objecto de participação às autoridades de polícia competentes.
1.8 Nos casos em que se verifique qualquer situação anómala ou de incumprimento dos Regulamentos de utilização dos Clubes Holmes Place ou do presente Regulamento por parte do Aderente, a obtenção de Pontos poderá ser suspensa e o rebate de Pontos não poderá ser efectuado até que o mesmo proceda à regularização da situação em causa, cabendo ao Gestor do Programa HP Loyalty, decidir pela atribuição, ou não, dos Pontos que entretanto possam ter ficado em suspenso.
1.9 A Holmes Place reserva-se o direito de não considerar elegível para a obtenção de Pontos, suspender o rebate de Pontos ou anular, total ou parcialmente, o saldo de Pontos e de exigir responsabilidades a qualquer Aderente que faça uso indevido ou fraudulento do Programa, ou que não cumpra as normas e procedimentos do presente Regulamento.
1.10 Nos casos em que o Cartão de crédito Holmes Place seja cancelado, por motivos imputáveis ao Aderente, o respectivo Titular perderá o direito ao saldo de Pontos.
1.11 O número de Pontos pode variar em determinadas situações e, para um determinado período, o Gestor poderá aumentar o número de Pontos por compra, sendo essa alteração comunicada através do Catálogo HP LOYALTY ou em www.Holmesplace.pt
1.12 A compra de determinados produtos, por serem já objecto de redução especial para sócios Holmes Place, não acumulam Pontos. Estas ofertas estão devidamente referenciadas.
1.13 Outras formas de angariação de Pontos podem vir a ser implementadas, sendo os Aderentes ao Programa HP Loyalty informados através de comunicação escrita (carta e/ou e-mail).
1.14 O limite máximo de Pontos acumuláveis é de 50.000, por cada 12 meses.

2 - Consulta de Pontos HP LOYALTY
2.1. A informação dos Pontos acumulados e utilizados pelo titular do cartão Holmes Place édisponibilizada através da emissão de um extracto mensal, através do Serviço de apoio a Clientes do cartão Holmes Place (tel. + 351 21 350 15 21) e através do serviço on-line do cartão (homebanking).
2.2 A informação disponibilizada dos Pontos deverá ser entendida como meramente indicativa e não impedindo, portanto, que venham a ser efectuadas pela HolmesPlace, as correcções que se mostrem necessárias, ou, nos casos previstos em 1.4 a 1.5, proceder à anulação ou suspensão dos Pontos que tenham sido indicados.
2.3 A confirmação dos Pontos validamente atribuídos será efectuada quando o Aderente solicitar o seu rebate.
Se, todavia, se vier a verificar ter havido violação do presente Regulamento na obtenção dos Pontos confirmados, a Holmes Place procederá à anulação de todos os Pontos acumulados e o Aderente terá que indemnizar pelo montante do prémio ou benefício de que indevidamente beneficiou, o qual será lançado a débito no seu cartão de Crédito Holmes Place.


3 - Rebate de Pontos
3.1. O único beneficiário autorizado a solicitar a redenção das Pontos acumulados é o Aderente.
3.2. Para redimir as Pontos acumulados, o Aderente deverá contactar directamente o Serviço a Clientes do cartão Holmes Place(+ 351 21 350 15 21) ou através do serviço on-line do cartão (homebanking), mencionando claramente, de acordo com a referência atribuída e designação, o produto ou serviços escolhidos que constam no Catálogo HP Loyalty em www.Holmes Place.pt.
3.3. A redenção dos Pontos acumulados pode ser total ou parcial.
3.4. O Aderente deverá dispor de Pontos suficientes na sua conta para solicitar a utilização do prémio.
3.5. Em determinados casos, devidamente assinalados, quando o Aderente não apresente Pontos suficientes para aceder aos produtos ou serviços identificados constante no Catálogo HP Loyalty, o mesmo poderá complementar o montante em falta, efectuando o pagamento do valor correspondente à diferença. Os produtos e serviços enquadrados neste formato, assim como valores de conversão, estão permanentemente actualizados no Catálogo HP Loyalty em www.Holmes Place.pt
3.6. A utilização das Pontos é válida, exclusivamente, nos produtos ou serviços constantes no Catálogo HP Loyalty em vigor, disponível e actualizado em www.HolmesPlace.pt, salvo outra informação por parte da Holmes Place.
3.7. Excepcionalmente e com carácter pontual, a Holmes Place poderá disponibilizar opções alternativas para utilização das Pontos, informando os seus Clientes das condições específicas da oferta.
3.8. A obtenção de Pontos é pessoal, não podendo ser transmissíveis ou negociáveis em caso algum.
3.9. Caso os produtos e serviços sejam limitados a um stock existente, estes serão atribuídos pela ordem de pedido.
3.10. Determinados produtos e serviços poderão ter um limite máximo por Aderente.
3.11. Nos casos em que o cartão Holmes Place deixe de vigorar, seja por que motivo for, o respectivo Titular perde o direito aos Pontos.
3.12. O Gestor do Programa reserva-se o direito de suspender ou anular o saldo de Pontos e exigir responsabilidades ao Aderente que faça uso indevido ou fraudulento do Programa ou não cumpra as normas e procedimentos do presente Regulamento.
3.13. Os produtos e serviços poderão pontualmente, ser enviados ao Aderente em forma de vale, que deverá ser trocado em local a determinar.
3.14. Caso o aderente pretenda receber o prémio em casa ou morada a indicar pelo mesmo, o custo de transporte é da sua responsabilidade e custo, a HP poderá indicar empresas que realizem o transporte dos prémios.

4 – Validade
4.1. O Programa de Pontos tem a validade de 1 ano a contar da data de adesão ao mesmo. No fim deste período, as Pontos correspondentes ao 1º mês do 1º ano caducam e assim sucessivamente. Não se efectuando transacções durante um ano, as Pontos expiram automaticamente sendo eliminadas da conta.
4.2. O Gestor do Programa poderá introduzir, a todo o tempo, alterações ao regulamento do Programa HP Loyalty, sendo estas comunicadas por e-mail (preferencialmente) e/ou carta, tornando-se efectivas num período nunca inferior a 30 (trinta) dias.
4.3 O Programa HP Loyalty é válido na rede de clubes Holmes Place aderentes em Portugal e, eventualmente, em parceiros associados do programa, que serão devidamente referenciados no Catálogo HP Loyalty.
4.4 A decisão de renovar, ou não, o Programa é da livre e exclusiva competência da Holmes Place.
4.5 A eventual não renovação do Programa deverá ser comunicada ao Aderente com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente ao termo do prazo de vigência então em curso.


5 - Normas de Utilização
5.1..O cartão de crédito Holmes Place permite ao Aderente obter Pontos e o acesso a descontos na aquisição de produtos e serviços, nos termos da cláusula 1ª e 2ª deste regulamento, desde que seja apresentado no momento da aquisição em qualquer Clube Holmes Place aderente ao Programa de Fidelização HP LOYALTY.
5.2. Os Pontos a utilizar apenas dizem respeito aos que se encontram disponíveis aquando da formalização do pedido de redenção. Não é possível usar Pontos gerados pelo pagamento dos produtos ou serviços a que dizem respeito. O pagamento de produtos ou serviços prémio HP Loyalty (parcial em dinheiro), desde que utilize o Cartão HolmesPlace como meio de pagamento, pode gerar Pontos, embora estas só possam vir a ser utilizadas numa próxima redenção.


6 - Tratamento de Dados Pessoais
6.1. A HolmesPlace, e entidades associadas, reconhecem expressamente que as actividades de tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores (conforme definidas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), e por si realizadas no âmbito das regras de utilização do presente regulamento, são para utilização exclusiva dos fins previstos no mesmo.
6.2. Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o Holmes Place compromete-se a colocar em prática todas as medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados.
6.3. A Holmes Place obriga-se apenas a facultar o acesso aos dados pessoais a quem estiver directamente a desenvolver tarefas incluídas nos serviços objecto do presente regulamento, bem como a não utilizar ou divulgar, em nome próprio ou de terceiros, actual ou futuramente, os dados pessoais que lhe serão transmitidos pelos Aderentes no âmbito da adesão ao presente programa.A obrigação do sigilo será extensiva a todos os funcionários e representantes legais da Holmes Place, cabendo a estes garantir o cumprimento da obrigação aqui prevista.
6.4. A adesão ao presente Programa constitui declaração inequívoca de consentimento e de aceitação do Aderente quanto ao tratamento dos seus dados pessoais nos termos constantes do presente regulamento.

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